GRATUIDADE DA 1ª VIA CARTEIRA DE IDENTIDADE
A Lei nº 12.687, de 18 de julhode 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira dia 19/07, altera dispositivo da Lei no
7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a primeira via da emissão
de carteira de identidade em todo o país.
A nova redação do art.
2º da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do § 3º:
É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.
No entanto, a emissão da segunda via passa a ser cobrada de
acordo com a legislação de cada Estado.
Sobre a Autora do Blog:
Carla Pontes é editora de [Carla Pontes | Blog de Assuntos Jurídicos], Advogada, pós-graduanda em Direito Civil, negocial e imobiliário pela Universidade Anhanguera-UNIDERP; graduada em Fisioterapia com mestrado em Engenharia Biomédica pela UFPB.