Net não poderá mais cobrar por ponto extra
A partir de agora, a NET não poderá mais cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso.
A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara
Empresarial da Capital do TJRJ, que aceitou parcialmente ação civil pública proposta
pelo Ministério Público.
Na sentença, o juiz declarou a nulidade da cláusula
contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à
devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010,
quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.
Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a
cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é
prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço.
O juiz,
no entanto, entendeu que “há inequívoco interesse do Ministério Público em
molecularizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil
pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual,
acesso à justiça e segurança jurídica”.
O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à
Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na Comarca do domicílio
de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste
processo.
Proc. 2005.001.161388-7
Fonte: Tribunal de Justiça Rio de Janeiro
Vale registrar que a decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso pela Net. Além disso, a eficácia da decisão se limita a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o órgão prolator da sentença foi o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Vale registrar que a decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso pela Net. Além disso, a eficácia da decisão se limita a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o órgão prolator da sentença foi o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Sobre a Autora do Blog:
Carla Pontes é editora de [Carla Pontes | Blog de Assuntos Jurídicos], Advogada, pós-graduanda em Direito Civil, negocial e imobiliário pela Universidade Anhanguera-UNIDERP; graduada em Fisioterapia com mestrado em Engenharia Biomédica pela UFPB.